As portas industriais são uma parte essencial de muitas empresas e negócios, uma vez que permitem a entrada e saída de mercadorias, veículos e pessoas. No entanto, estas portas podem representar riscos potenciais para a segurança dos operadores e das pessoas que as utilizam se não cumprirem determinados padrões de qualidade e segurança.
Neste artigo, falaremos sobre a Marcação CE, uma certificação obrigatória para as portas industriais que garante o cumprimento dos padrões de segurança e qualidade exigidos pela União Europeia.
O que é a certificação CE?
É um documento no qual o fabricante de uma porta rápida, porta seccional ou outros produtos certifica que teve em consideração a legislação aplicável ao produto e que cumpre os requisitos legais e técnicos mínimos em matéria de segurança.

Porque devem as portas industriais ter a marcação CE?
A marcação CE indica que as portas rápidas, portas seccionais e portas corta-fogo estão certificadas. A sua aplicação nas portas é obrigatória e essencial, tal como estabelece a legislação em vigor como requisito para que possam ser comercializadas na União Europeia.
Trata-se de uma ferramenta fundamental para reduzir os riscos laborais e garantir a segurança das pessoas.

Qual é a responsabilidade do fabricante de portas industriais?
É responsável pela conceção e construção das portas rápidas, portas seccionais, portas corta-fogo e, consequentemente, pelo cumprimento de todos os requisitos legais e técnicos mínimos de conceção e construção em matéria de segurança. Deve também definir os períodos e os pontos a inspecionar para a correta manutenção das portas. É responsável por fornecer a documentação mínima exigida pela legislação:
- Declaração de conformidade e/ou desempenho.
- Manual de utilização e manutenção.
- Manual de instalação.
- Livro de manutenção.

A Inkema fornece toda a documentação regulamentar em conformidade com a legislação
Qual é a responsabilidade do proprietário?
- Exigir ao fabricante a documentação das portas seccionais, portas rápidas ou portas corta-fogo.
- Utilizar, conservar e manter a porta de acordo com o manual do utilizador e o livro de manutenção.
- Adequar as portas já instaladas aos novos requisitos mínimos de segurança.
- Realizar as inspeções e a manutenção da porta através de um técnico de manutenção que cumpra os requisitos da norma.
- Impedir a utilização e/ou colocar a porta fora de serviço quando, direta ou indiretamente, tenha conhecimento de que a porta não reúne as condições mínimas de segurança.
Qual é a responsabilidade do técnico de manutenção?
- Realizar a manutenção de acordo com o livro de manutenção do fabricante.
- Alertar para qualquer risco grave de acidente que detete.
- Informar o proprietário da porta sobre as deficiências que afetem a segurança.
- Responder às solicitações do proprietário da porta para corrigir as avarias.
- Manter à disposição do proprietário os registos das operações de manutenção realizadas nas portas seccionais, portas rápidas ou portas corta-fogo, que devem ser conservados durante um período mínimo de 10 anos.
- O técnico de manutenção deve ser um agente competente.

Quem inspeciona uma porta comercial, industrial ou de garagem?
A Direção-Geral da Indústria das Comunidades Autónomas realiza a fiscalização do mercado.
Se uma porta rápida, porta seccional ou porta corta-fogo não estiver em conformidade com a marcação CE:
- Pode obrigar o operador económico a colocar o produto em conformidade.
- Pode proibir ou restringir a comercialização do produto.
- Pode obrigar à sua retirada do mercado.
- Pode aplicar sanções que variam entre 60.000 € e 100.000.000 €.
O que aconteceria em caso de acidente com danos?
A companhia de seguros realizaria uma peritagem para determinar responsabilidades de segundas e terceiras partes caso detetasse que a porta não está em conformidade com a legislação. O fabricante, o instalador, o técnico de manutenção e até mesmo a empresa que comercializou o componente que provocou o dano seriam as segundas e terceiras partes envolvidas.
É obrigatório adequar uma porta que não esteja em conformidade com a legislação?
As portas motorizadas já existentes antes de maio de 2005 não estavam abrangidas pela diretiva relativa aos produtos de construção, mas estavam sujeitas à Diretiva Máquinas. Por conseguinte, se for realizada uma modificação significativa, deve proceder-se à sua adequação à legislação.

A Inkema pode ajudá-lo com este tipo de modificações para que a sua porta esteja em conformidade com a legislação.
O que é uma modificação significativa?
Apresentamos abaixo algumas das modificações consideradas significativas, de acordo com a legislação:
- Alteração da massa da porta.
- Alteração do tipo de porta. Por exemplo, transformar uma porta deslizante de uma folha numa porta de duas folhas, alterar uma porta seccional de verga vertical para verga horizontal…
- Substituição do motor por outro de tipo diferente. Por exemplo, de trifásico para monofásico.
- Instalação de novos dispositivos de segurança anteriormente inexistentes. Por exemplo: dispositivos antiqueda, sistemas de segurança antiesmagamento, etc.
- Substituição do quadro por outro de tipo diferente. Por exemplo, quando se substitui um quadro sem função de autoteste por outro que dispõe dessa função ou quando se substitui um quadro sem sistema antiesmagamento por consumo por outro que dispõe desse sistema, etc.
- Transformação de uma porta manual numa porta motorizada.
Lista de normas aplicáveis às portas
- EN 12424:2000 Resistência à carga do vento – Classificação
- EN 12425:2000 Resistência à penetração de água – Classificação
- EN12426:2000 Permeabilidade ao ar – Classificação
- EN 12427:2000 Permeabilidade ao ar – Método de ensaio
- EN 12428:2013 Transmitância térmica – Requisitos para o cálculo
- EN 12433-1:1999 Terminologia – parte 1: Tipos de portas
- EN 12433-2: 1999 Terminologia – parte 2: Componentes de portas
- EN 12444:2000 Resistência à carga do vento – Ensaio e cálculo
- EN 12453:2017+A1:2021 Segurança de utilização de portas motorizadas – Requisitos e classificação
- EN 12489:2000 Resistência à penetração de água – Método de ensaio
- EN 12600:2003 Vidro na construção – Ensaio do pêndulo – Método de ensaio de impacto e classificação para vidro plano
- EN 12604:2017+A1:2020 Aspetos mecânicos – Requisitos e métodos de ensaio
- EN 12635:2002+A1:2008 Instalação e utilização
- EN 12978:2003+A1:2009 Dispositivos de segurança para portas e portões motorizados – Requisitos e métodos de ensaio
- EN 13241:2003+A2:2016 Norma de produto, características de desempenho
- EN ISO 717-1:2021 Acústica – Avaliação do isolamento acústico em edifícios e elementos de construção – Parte 1: Isolamento a sons aéreos
- EN1398:2009 Niveladores de cais – Requisitos de segurança
- EN 1570-1:2011+A1:2014
- EN 1570-2:2016
Em resumo, a Marcação CE é indispensável para as portas industriais, uma vez que garante que estas cumprem os padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação europeia. Além disso, esta certificação ajuda a proteger a saúde e a segurança das pessoas que as utilizam.
Se precisar de mais informações sobre certificações ou adequações de portas industriais, pode entrar em contacto com a nossa equipa de especialistas através de inkema@inkema.com




